CM Advocacia
julho 30, 2025
A fronteira entre “brincadeira” e crime militar é ultrapassada quando há violência, coação, humilhação, constrangimento ou qualquer lesão física ou moral à vítima.
Dependendo da conduta, o trote pode ser enquadrado em diferentes artigos do Código Penal Militar (CPM):
Art. 209 – Lesão corporal:
Quando o trote resulta em hematomas, cortes, fraturas ou mutilações. A pena varia de 6 meses a 2 anos de detenção, podendo ser aumentada em casos de lesão grave ou gravíssima.
Art. 175 – Ofensa aviltante:
Quando há atos que atingem a dignidade da vítima, como humilhações públicas, nudez forçada, exposição vexatória, gritos ofensivos. Pena de 3 meses a 1 ano de detenção.
Art. 215 – Maus-tratos:
Quando há sofrimento físico ou psicológico intencional, mesmo sem lesão aparente. Pode ser aplicado em conjunto com outros artigos.
Durante o primeiro mês de incorporação, um grupo de soldados obriga recrutas a correrem nus pelo pátio, sob gritos e ameaças. Alguns são agredidos com cabos de vassoura e sofrem hematomas visíveis. Uma das vítimas desmaia e é levada ao hospital.
Nesse caso, podem estar configurados lesão corporal (art. 209) e ofensa aviltante (art. 175). Os envolvidos poderão ser investigados em IPM, denunciados pelo Ministério Público Militar e, se condenados, afastados das Forças e cumprir pena privativa de liberdade.
O Inquérito Policial Militar (IPM) é a fase em que a Justiça Militar apura os fatos, colhe depoimentos e define se haverá denúncia formal.
Nesta fase, o militar investigado já pode:
Ser preso preventivamente;
Ter o nome envolvido em um procedimento disciplinar paralelo;
Sofrer consequências administrativas mesmo antes da sentença;
Ser acusado sem uma defesa técnica adequada, com risco de condenação injusta.
É por isso que a presença de um advogado militar especializado é essencial desde o IPM. Ele garante que a investigação seja conduzida dentro dos limites legais, protege os direitos do acusado, participa de diligências e constrói uma linha de defesa estratégica desde o início.
O trote militar, quando ultrapassa os limites da legalidade e do respeito à dignidade, pode se transformar em crime punível pela Justiça Militar. O STM tem sido enfático em punir esses atos, independentemente da intenção alegada pelos autores.
Se você ou um familiar está envolvido em um caso como esse, não espere até a denúncia ser formalizada. A defesa eficaz começa no IPM, e o tempo é um fator decisivo.
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