Inquérito Policial Militar e a Possibilidade de Defesa Técnica desde a Investigação
CM Advocacia
janeiro 19, 2026

Inquérito Policial Militar e a Possibilidade de Defesa Técnica desde a Investigação
O Inquérito Policial Militar (IPM) é o procedimento investigatório previsto no Código de Processo Penal Militar, destinado à apuração de infrações penais militares. Apesar de sua natureza inquisitorial, o IPM não autoriza a supressão de direitos fundamentais do militar investigado, nem afasta a possibilidade de atuação da defesa técnica desde o início da investigação.
A compreensão de que o advogado só poderia atuar após o oferecimento da denúncia não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro. Ao contrário, a legislação, a jurisprudência e as normas que regulam a atividade investigatória reconhecem que a defesa começa na investigação, sobretudo diante dos reflexos penais, administrativos e funcionais que podem decorrer do inquérito.
A atuação do advogado no Inquérito Policial Militar
A presença do advogado no Inquérito Policial Militar é legítima, necessária e juridicamente assegurada. A atuação defensiva desde a fase investigativa tem como objetivo:
- Orientar o investigado quanto ao exercício de seus direitos;
- Garantir o respeito às garantias constitucionais;
- Fiscalizar a legalidade dos atos praticados pela autoridade encarregada;
- Prevenir abusos e constrangimentos ilegais;
- Evitar a produção de provas ilícitas ou viciadas.
O advogado não interfere na apuração dos fatos, mas atua como garantidor da legalidade do procedimento, assegurando que a investigação observe os limites impostos pela Constituição e pelas leis.
Súmula Vinculante nº 14 e o direito de acesso aos autos
A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que:
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
Esse entendimento aplica-se plenamente ao Inquérito Policial Militar, garantindo ao advogado regularmente constituído o acesso aos autos, às provas já produzidas e aos elementos de informação formalizados.
O sigilo da investigação não pode ser utilizado como instrumento para impedir o exercício da defesa, devendo ser restrito apenas às hipóteses legalmente justificadas.
O Estatuto da Advocacia e as prerrogativas profissionais
O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) assegura ao advogado prerrogativas indispensáveis ao exercício da defesa, entre elas o direito de:
- Examinar autos de procedimentos investigatórios;
- Acompanhar o cliente em atos que envolvam sua manifestação;
- Atuar sem sofrer embaraços ou restrições ilegais por parte da autoridade responsável pela investigação.
A violação dessas prerrogativas não representa mera irregularidade, mas afronta direta ao exercício da advocacia e ao próprio Estado Democrático de Direito.
Negativa de acesso aos autos e o crime previsto no artigo 32 da Lei de Abuso de Autoridade
A Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) tipificou como crime a conduta da autoridade que nega acesso aos autos de procedimento investigatório.
O artigo 32 dispõe expressamente:
“Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível.”
A norma é clara ao estabelecer que:
o acesso aos autos e a obtenção de cópias é a regra;
a restrição é excepcional, limitada a peças relativas a diligências em curso ou futuras, quando o sigilo for imprescindível.
A negativa injustificada de acesso aos autos do IPM pode ensejar responsabilização penal, cuja pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa, sem prejuízo das esferas administrativa e civil.
Direito ao silêncio e o artigo 15 da Lei de Abuso de Autoridade
Outro ponto de extrema relevância no Inquérito Policial Militar diz respeito ao direito constitucional ao silêncio, previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.
A Lei de Abuso de Autoridade, em seu artigo 15, parágrafo único, incisos I e II, considera crime:
I – constranger alguém a depor, sob ameaça ou qualquer outro meio ilegal;
II – prosseguir no interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio.
Assim, é ilícita e criminosa a conduta da autoridade que:
insiste na oitiva de investigado que manifestou a intenção de permanecer em silêncio;
constrange o militar a prestar declarações sem a observância de suas garantias constitucionais e legais.
A importância do advogado na fase investigativa
É justamente na fase investigativa que os direitos fundamentais do investigado estão mais expostos a violações. Declarações prestadas sem orientação, atos praticados sem controle jurídico e restrições ilegais de acesso aos autos podem produzir efeitos irreversíveis.
A atuação do advogado no Inquérito Policial Militar tem papel essencial para:
assegurar o respeito ao direito ao silêncio;
garantir acesso regular aos autos;
impedir constrangimentos ilegais;
preservar a legalidade da investigação;
proteger a esfera penal, administrativa e funcional do militar.
A defesa técnica desde a investigação não é obstáculo à apuração, mas instrumento de equilíbrio e legalidade do procedimento.
Defesa técnica como garantia de direitos fundamentais
O Inquérito Policial Militar não é um espaço imune à Constituição. Pelo contrário, é justamente na investigação que se faz mais necessária a observância dos direitos fundamentais.
A atuação do advogado desde o início do IPM representa garantia de legalidade, segurança jurídica e proteção dos direitos do investigado, evitando abusos e prevenindo consequências futuras mais gravosas.
Atuação especializada em Direito Militar
O acompanhamento do Inquérito Policial Militar exige conhecimento técnico específico do Direito Penal Militar, do Direito Processual Penal Militar e da realidade institucional das Forças Armadas.
A orientação jurídica adequada desde a investigação é medida essencial para a preservação de direitos e para a condução legal e equilibrada do procedimento investigatório.
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