CM Advocacia Militar
junho 25, 2025
O assédio moral é caracterizado por condutas abusivas repetitivas que visam desestabilizar emocionalmente a vítima, afetando sua dignidade ou integridade física ou psíquica. Essas ações podem ocorrer por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos ou escritos, e têm como objetivo degradar o ambiente de trabalho ou pôr em perigo o emprego da pessoa.
Em maio de 2025, foi apresentado o Projeto de Lei 4752/24, que propõe criminalizar o assédio moral no meio militar, prevendo pena de 1 a 3 anos de reclusão. O projeto define como assédio moral ações que depreciem, constranjam ou humilhem outro militar de forma reiterada, afetando sua saúde física ou psíquica.
O assédio sexual é definido pelo Código Penal Brasileiro (art. 216-A) como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
ASPECTO | ASSÉDIO MORAL | SÉDIO SEXUAL |
Natureza | Psicológica | Sexual |
Frequência | Repetitiva e prolongada | Pode ocorrer em um único episódio |
Objetivo | Desestabilizar emocionalmente a vítima | Obter vantagem ou favorecimento sexual |
Hierarquia | Pode ocorrer entre colegas ou em relações hierárquicas | Geralmente envolve abuso de posição hierárquica |
Legislação | Projeto de Lei em tramitação | Tipificado no Código Penal desde 2001 |
Nas instituições militares, a estrutura hierárquica e a disciplina são fundamentais para o funcionamento das Forças Armadas. No entanto, essas mesmas características podem, em alguns casos, ser utilizadas de forma abusiva, resultando em assédio moral ou sexual. É essencial que haja mecanismos eficazes de prevenção, denúncia e punição para proteger os militares e manter a integridade das instituições.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando situações de assédio nas Forças Armadas, é importante buscar apoio e denunciar por meio dos canais apropriados, como o Fala.BR (gov.br).
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