Militar com HIV assintomático e o direito à reforma por incapacidade nas Forças Armadas
CM Advocacia
janeiro 19, 2026

Militar com HIV assintomático e o direito à reforma por incapacidade nas Forças Armadas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento relevante sobre o direito à reforma militar por incapacidade nos casos de militar diagnosticado com HIV assintomático. No julgamento do Tema Repetitivo nº 1.088, a Primeira Seção reconheceu que o militar, seja de carreira ou temporário (antes da Lei nº 13.954/2019), tem direito à reforma ex officio, ainda que não haja manifestação clínica da doença.
Segundo o STJ, o diagnóstico de HIV caracteriza incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do estágio da enfermidade. Nesses casos, a incapacidade é considerada específica para a atividade militar, não sendo exigida a invalidez total para qualquer trabalho, conforme interpretação do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980).
A decisão também esclarece que, após a entrada em vigor da Lei nº 13.954/2019, a situação do militar temporário passou a ter tratamento jurídico distinto, exigindo análise cuidadosa do momento do diagnóstico e do vínculo militar.
Importância da atuação de advogado em causa militar
Casos envolvendo reforma militar por incapacidade, especialmente relacionados a doenças como o HIV, exigem conhecimento técnico do Direito Militar, da jurisprudência atualizada do STJ e das normas aplicáveis às Forças Armadas.
A atuação de um advogado especializado em causa militar é essencial para avaliar o enquadramento legal, reunir a documentação médica adequada e garantir que os direitos do militar sejam corretamente reconhecidos, inclusive em demandas judiciais.
Atuação em Resende e no Rio de Janeiro
O CM Advocacia Militar atua na defesa dos direitos de militares das Forças Armadas, inclusive em casos de reforma militar por incapacidade, atendendo militares e pensionistas em Resende, no Rio de Janeiro, e em outras regiões do país.
A análise jurídica individualizada é fundamental para verificar a viabilidade do pedido de reforma e a correta aplicação do entendimento firmado pelo STJ.
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