CM Advocacia Militar
abril 7, 2025
Uma importante vitória para os militares da Marinha do Brasil foi recentemente conquistada nos tribunais, com o patrocínio do Escritório Coelho & Machado Advocacia Militar. A 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia julgou procedente o pedido de um Suboficial que, durante um período significativo, exerceu funções inerentes ao posto de Oficial no Comando da Força de Minagem e Varredura, sem a devida contraprestação remuneratória.
A decisão judicial representa um reconhecimento do direito do militar à justa remuneração pelo efetivo exercício de funções superiores à sua graduação. No caso em questão, o Suboficial comprovou ter desempenhado as responsabilidades de Encarregado da Divisão de Serviços Gerais, função esta tipicamente atribuída a um 2º Tenente. O período em que essa situação ocorreu foi de 14 de setembro de 2016 a 19 de junho de 2019.
A Juíza Federal Substituta, Dra. Luisa Ferreira Lima Almeida, ao analisar o caso, reconheceu o direito do Suboficial à diferença remuneratória. A condenação imposta à União obriga o pagamento da diferença entre a remuneração que o militar efetivamente recebia, correspondente ao seu posto/graduação, e aquela devida a um 2º Tenente que ocupa a função de Encarregado da Divisão de Serviços Gerais, durante o período comprovado de desvio de função.
Essa diferença deverá incluir reflexos em diversas parcelas salariais, como:
A decisão se fundamentou nos artigos 1º e 2º da Medida Provisória nº 2215-10/01, que tratam da reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.
A vitória deste Suboficial é mais um exemplo do compromisso e da expertise do Escritório Coelho & Machado Advocacia Militar na defesa dos direitos da comunidade militar. Com um profundo conhecimento das leis e regulamentos que regem a vida castrense, o escritório se dedica a buscar a justiça em casos de desvio de função, promoções indevidas, processos disciplinares injustos, questões de reforma e aposentadoria, entre outras demandas.
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