CM Advocacia
junho 17, 2026

A possibilidade de reforma militar com grau hierárquico superior continua sendo um dos temas mais discutidos no âmbito do Direito Militar Previdenciário.
Após a entrada em vigor da Lei nº 13.954/2019, muitos militares passaram a acreditar que o direito ao recebimento de proventos calculados com base no soldo do grau hierárquico superior teria sido extinto. No entanto, essa interpretação não corresponde ao que prevê a legislação nem ao entendimento que vem sendo adotado pela Justiça Federal.
Neste artigo, explicaremos quando existe a possibilidade de reforma com grau superior, quais são os requisitos legais exigidos e o que os Tribunais Federais têm decidido sobre o tema.
A reforma militar é a transferência definitiva do militar para a inatividade.
Diferentemente da reserva remunerada, o militar reformado não pode retornar ao serviço ativo das Forças Armadas, permanecendo definitivamente afastado das atividades militares.
A reforma pode ocorrer por diversos motivos previstos na Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), especialmente em razão de incapacidade definitiva para o serviço militar.
Dependendo da situação, a reforma pode gerar importantes reflexos financeiros, incluindo o recebimento de proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico superior.
O artigo 110 do Estatuto dos Militares estabelece hipóteses específicas em que o militar pode ser reformado com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior.
Esse dispositivo legal continua em vigor mesmo após as alterações promovidas pela Lei nº 13.954/2019.
Portanto, a discussão atual não envolve a existência do benefício, mas sim o preenchimento dos requisitos legais necessários para sua concessão.
Não. A Lei nº 13.954/2019 promoveu alterações relevantes no Sistema de Proteção Social dos Militares, especialmente em relação aos critérios de incapacidade e às situações envolvendo militares temporários.
Entretanto, a legislação não revogou o artigo 110 da Lei nº 6.880/80.
Por essa razão, continua existindo a possibilidade jurídica de concessão de reforma militar com grau hierárquico superior para militares que preencham os requisitos previstos na legislação.
A resposta depende da análise individual de cada caso.
Em linhas gerais, a Justiça Federal tem reconhecido a possibilidade de concessão do benefício quando estão presentes os requisitos previstos no Estatuto dos Militares.
1. Incapacidade Definitiva
O militar deve apresentar incapacidade definitiva reconhecida por meio de procedimento administrativo ou judicial.
2. Enquadramento Legal da Doença ou Lesão
A doença ou lesão deve ser analisada à luz das hipóteses previstas no artigo 108 da Lei nº 6.880/80.
3. Invalidez Total e Permanente
Em determinadas situações, os Tribunais Federais exigem a comprovação de invalidez total e permanente para qualquer atividade laboral, e não apenas para o serviço militar.
Por esse motivo, a prova pericial costuma ser um dos elementos mais importantes da ação judicial.
A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais tem reforçado alguns entendimentos importantes:
Por essa razão, militares que receberam reforma administrativa muitas vezes podem possuir fundamentos para discutir judicialmente a revisão dos proventos recebidos.
Como Saber se Tenho Direito ao Soldo do Grau Hierárquico Superior?
A análise exige estudo detalhado da documentação militar e médica.
Entre os documentos normalmente avaliados estão:
A partir dessa análise é possível verificar se existe fundamento para pedido administrativo ou judicial de revisão da reforma.
Quando Procurar um Advogado para Causas Militares?
Questões envolvendo:
exigem conhecimento específico da legislação militar e da jurisprudência dos Tribunais Federais.
Por isso, contar com um advogado especializado em causas militares pode ser fundamental para identificar direitos que eventualmente não foram reconhecidos pela Administração Militar.
A possibilidade de reforma militar com grau hierárquico superior continua prevista no ordenamento jurídico brasileiro mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 13.954/2019.
O artigo 110 da Lei nº 6.880/80 permanece garantindo proteção jurídica aos militares que preencham os requisitos legais para a concessão do benefício.
Contudo, a análise deve ser feita de forma individualizada, considerando a documentação médica, funcional e administrativa de cada militar.
Se você é militar da ativa, da reserva ou reformado e possui dúvidas sobre a possibilidade de receber proventos em grau hierárquico superior, uma análise jurídica especializada pode identificar direitos que não foram reconhecidos administrativamente.
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